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Contrato de prestação de serviços em telefonia VoIP para alta redução de custos

Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia

Cláusula Primeira – Do Objeto

O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços para aplicação de voz via Internet – Telefonia VoIP, permitindo a realização de ligações através de conexão banda larga. As ligações são transmitidas pela Internet até que cada uma precise ser direcionada para uma linha de telefone em comum.

Cláusula Segunda – Do Serviço de Banda Larga

A qualidade da Telefonia VoIP depende da velocidade e qualidade da conexão de Internet do próprio cliente. O serviço da Brasivoice não é recomendado com conexões de acesso de Internet discada, devendo também evitar acessos Wireless, Internet via rádio de baixa qualidade e satélite, devido estes meios de acesso não terem um bom desempenho para transmissão dos serviços de voz. O mínimo sugerido para uma boa conexão de qualidade são 600 Kb por linha.

Parágrafo único: o serviço Brasivoice funciona com uma conexão de internet banda larga a partir de um computador através do uso de um softphone ou de Adaptadores ATA, telefones IP, Gateway e Celular 3G preparado com dispositivo softphone compatível.

Cláusula Terceira – Da duração dos serviços

O serviço Pós Pago é oferecido mensalmente por um período que começa na data em que a Brasivoice ativa o serviço do cliente e acaba no dia anterior à mesma data do mês seguinte. Períodos subseqüentes renovam-se automaticamente a cada mês. Iniciando-se a partir da ativação do serviço.

Os serviços Pós-Pagos estão disponíveis nos seguintes planos e com validade de créditos definidas pelo valor do plano adquirido, sendo eles:

Plano Livre - Consumo de créditos sem prazo de expiração:

Para os planos Pós-Pagos o cliente pagará uma taxa de ativação e instalação no valor de R$ 120,00, no ato da contratação

O serviço Pré-Pago é oferecido mensalmente por um período que começa na data em que a Brasivoice ativa o serviço e termina em 90 dias o prazo de uso dos créditos adquiridos. O cliente do serviço Pré-Pago deve sempre ligar na central de relacionamento para recarregar sua linha, para que os serviços não parem de funcionar por falta de créditos.

Os serviços Pré-Pagos estão disponíveis nos seguintes planos e com validade de 90 dias para uso:

Plano Livre - Consumo de créditos sem prazo de expiração:

Para os serviços Pré-Pagos o cliente terá custo ZERO no ato da ativação e configuração remota.

Cláusula Quarta – Requisitos de Equipamento

Para a devida e correta prestação dos serviços contratados faz-se necessário a seguinte configuração: O(s) aparelho(s) quando fornecido(s) pela Brasivoice aos clientes Pós-Pagos exclusivamente, já irão configurados, caso contrário a configuração será feita remotamente pelo suporte, em comum acordo com o cliente.

Cláusula Quinta – Perda de Serviço Devido Falta de Energia e afins

Fica ciente a Contratante que os serviços contratados não funcionam na eventualidade de falta de energia, bem como requer conexão e Internet Banda larga.

Cláusula Sexta – Da Definição da Telefonia VoIP

A Contratante reconhece e entende que o serviço é prestado por uma conexão de voz através da internet e não como uma operadora de telefonia fixa, tal serviço está sujeito a tratamento regulatório diferente de serviços de telefonia convencional.

Cláusula Sétima – Restrição de ligações

Tal serviço não permite ligações para números 0800 ou outros números pay-per-call (pague por ligação), bem como não aceita ligações a cobrar.

Cláusula Oitava – Marca Registrada

O serviço e dispositivo e qualquer firmware ou software usados para fornecer o serviço ou fornecidos ao cliente juntamente com o fornecimento do serviço, ou embutido no dispositivo, e todos os serviços, informações, documentos e materiais na web site da Brasivoice são protegidos por marca registrada, copyright ou outras leis de propriedade intelectual ou provisões de tratado internacional. A Contratante concorda expressamente que o dispositivo é para uso exclusivo ligado ao serviço e que a Brasivoice não fornecerá quaisquer senhas, códigos ou similares.

Cláusula Nona – Troca de um Dispositivo Defeituoso

Caso o Contratante tiver adquirido um dispositivo e o mesmo apresentar defeito dentro de um prazo de 365 dias (01 Ano), a Contratada irá trocá-lo sem cobrança do equipamento desde que o laudo não indique mau uso, sendo assim será cobrado do contratante. O valor do frete do envio de ambos aparelhos será por conta do contratante.

Cláusula Décima – Do pagamento e Faturamento

Para a contratação dos serviços a Contratante poderá optar pelo pagamento através de boleto bancário enviado ao endereço fornecido, ou através de depósito bancário identificado.

Os valores dos serviços utilizados serão faturados pela Contratada 30 dias após o fechamento do mês da fatura e com vencimento para 10 dias do mesmo, o que desde já fica expressamente autorizado pela Contratante.

No caso de não pagamento, o sistema Pós Pago é bloqueado após 05 (cinco) dias e o cliente receberá um aviso por email da falta de pagamento. A liberação do sistema só será realizada após a confirmação de quitação dos débitos. Após 05 (cinco) dias de vencido o título será encaminhado ao cartório conforme normas do banco contratado.

Cláusula Décima Primeira – Da Contestação de Faturamento

Caso a Contratante não concorde ou aceite os lançamentos de faturamento deverá notificar a Contratada por escrito dentro de 07 (sete) dias após o recebimento da fatura ou boleto bancário, contestando as cobranças que entende ser indevida. A Contratada terá um prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as soluções e as discriminações dos serviços utilizados.

Cláusula Décima Segunda – Taxa de Desconexão

A Contratante fica expressamente cientificada que não será cobrada taxa de desconexão de por linha de voz mediante cancelamento do serviço por qualquer razão ou conveniência da Contratante.

Cláusula Décima Terceira – Das Obrigações da Contratada

A Contratada obriga-se a prestar os serviços objeto deste contrato a Contratante, observados os termos e condições:

  1. Garantir a qualidade técnica de tráfego de dados e voz entre a origem da ligação (ponto inicial) e o destino (ponto final), excetuando-se falhas, paralisações ou interrupções na prestação dos serviços por caso fortuito ou força maior, limitações ou falhas causadas pela rede interna e rede externa da Contratante, utilização inadequada do Roteador pela Contratante ou qualquer outra causa que não possa ser imputada à Contratada.
  2. Exceto pelo cumprimento de obrigações legais ou ordens judiciais, zelar pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confiabilidade quanto aos dados e informações transmitidas e observar as leis e normas técnicas relativas à construção e instalação de infra-estruturas.
  3. A Contratada também não se responsabilizará por defeitos no Roteador gerados por dolo, mau uso ou culpa da Contratante, que será responsável por arcar com custos de pagamento de danos. No caso de defeito do Roteador por dolo, mau uso, ou culpa da Contratante, este deverá encaminhar o Roteador à assistência técnica da Contratada, bem como arcar com os respectivos custos.
Cláusula Décima Quarta - Dos Direitos e Deveres da Contratante
  1. A Contratante poderá solicitar a suspensão dos serviços mediante envio de comunicação escrita, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, estando ciente que a suspensão não o eximirá ao pagamento pro rata die.
  2. No caso de mudança de endereço da Contratante, esta deverá comunicar imediatamente a Contratada, de forma a continuar utilizando com regularidade os serviços por ela oferecidos, sob risco de desconexão. Nesse caso, permanecerão devidos os valores constantes neste contrato, cobrados pela Contratada. O serviço poderá ser restabelecido mediante atualização cadastral a pedido da Contratante.
  3. A Contratante deverá utilizar o serviço somente para comunicação, com fins legítimos e legais, podendo a Contratada suspender a prestação dos serviços caso seja verificado e confirmado o uso para fins ilícitos, bem como em caso de fraude ou comercialização indevida do serviço, sem prejuízo das penalidades da lei.
  4. A Contratante deverá providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à ativação e funcionamento dos equipamentos.
  5. Fica vedado a Contratante descer ou transferir a terceiros o serviço ora contratado, sem anuência prévia ou expressa da Contratada, ficando desde já justo e acertado que eventual transferência ficará condicionada as condições:
    • Estar a Contratante em dia com todas as suas obrigações contratuais;
    • O pagamento pelo adquirente de todos os valores aplicáveis;
    • Inexistência de restrições de crédito;
    • Viabilidade técnica.
Cláusula Décima Quinta – Suporte a Cliente

Todo suporte, configuração ou instalação (se necessário) deverá ser realizada via telefone junto à equipe técnica. Na impossibilidade da configuração via telefone, a Brasivoice disponibiliza o serviço de acesso remoto, o qual permite através de um software, que um técnico acesse seu computador e realize a configuração. Quando houver necessidade do acesso remoto o cliente acompanha toda configuração, tendo opção de finalizar a conexão remota a qualquer momento. O software gera uma senha nova cada vez que é iniciado, impossibilitando o acesso não permitido pelo cliente.

Cláusula Décima Sexta – Planos de serviços e Valores

Os planos escolhidos pela Contratante, bem como sua descrição, características, direitos conferidos, valores e data de pagamento da mensalidade, taxa de adesão e preço para aquisição do Roteador estará descritos no Anexo I deste contrato, o qual constitui parte integrante deste.

Cláusula Décima Sétima - Da Suspensão e Cancelamento dos Serviços

Considerando o direito de uso dos serviços como conseqüência do pagamento dos valores referidos neste contrato, a falta de pagamento dos mesmos impossibilitará a Contratante originarem chamadas (suspensão parcial) até a quitação dos valores devidos, independente de qualquer aviso prévio.

Parágrafo Primeiro: Decorridos trinta dias da suspensão parcial da prestação dos serviços, a Contratante não mais poderá originar ou receber chamadas usando o serviço de aplicação de voz via Internet oferecidos pela Contratada.

Parágrafo Segundo: Por fim decorridos mais trinta dias da suspensão total dos serviços poderá a Contratada rescindir o presente contrato unilateralmente, sem prejuízo a cobrança dos serviços eventualmente utilizados e não faturados.

Cláusula Décima Oitava

O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua celebração, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante aviso e notificação escrita com antecedência mínima de 15 dias, onde o mesmo deverá aguardar o fechamento do ciclo de faturamento para a efetivação do cancelamento.

Disposições Gerais

A tolerância e concessões recíprocas por quaisquer das partes terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, novação, renúncia ou modificação de qualquer direito.

A Contratante concorda que a Contratada poderá ceder as obrigações oriundas deste contrato a terceiros. Se essa cessão ocorrer, a cobrança poderá ser feita por terceiros, bastando, nesse caso, uma notificação por escrito com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

As informações a respeito da Contratante devem ser tratadas com respeito e sigilo pela Contratada, que poderá cedê-las para a agência de cobrança, advogado, e outros quando necessárias para realizar a cobrança ou desenvolver outras atividades relacionadas ou correlatas à prestação de serviços aqui contratados, ou em caso de obrigação legal ou ordem judicial.

A Contratada poderá a seu livre convencimento e critério conceder descontos tarifários, efetuar reduções sazonais e planos promocionais. Tais facilidades poderão ser revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo da Contratada, o que não caracterizará em hipótese alguma aumento de taxas, preços e demais encargos sujeitos a cobrança.

A Contratante, neste ato toma ciência de que o serviço ora contratado, dado a sua natureza e características peculiares, não constitui um serviço de telefonia fixa comutada.

As partes celebram este contrato em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel e pontual cumprimento por si e por seus sucessores a qualquer título.

Toda e qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato poderá ser cobrada via processo de execução, visto que as partes desde já reconhecem tratar-se de quantia líquida certa e exigível, atribuindo ao presente qualidade de Título Executivo Extrajudicial.

Fica eleito o Fórum Central da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste contrato com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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